Você sabia que mesmo se um imóvel estiver em uma zona urbana ele ainda pode ser um imóvel rural?

O imóvel é considerado rural enquanto ele estiver cadastrado no Incra, e passará a ser urbano quando for solicitada e obtida a descaracterização do mesmo. A partir de então o imóvel pode ser cadastrado na prefeitura como imóvel urbano, passando a ser tributado através do IPTU.

No caso dos parcelamentos de solo para fins urbanos essa descaracterização junto ao Incra é fundamental para a aprovação e registro do empreendimento.

 

1. Averiguar se o sistema viário existente terá capacidade para comportar a demanda que será acrescentada com a implementação do empreendimento.

2. Analisar der os equipamentos públicos existem (UBS, escolas, sistemas de lazer, entre outros) serão capazes de atender a população adicional: se não, verificar a possibilidade de ampliação desses equipamentos.

3.  Prever os impactos que o período de obras trará para a vizinhança e propor medidas de mitigação.

4.  Apurar se haverá necessidade de novas linhas de transporte publico e /ou  ampliação da frota, bem como a implantação de novos pontos de ônibus para atender ao acréscimo de individuos que circularão na região.

5.  Verificar a existência de saneamento básico no entrono, e alinhar as informações como as diretrizes da concessionaria local.

6. Certificar que o município possui capacidade de coletar e destinar o volume de resíduos sólidos gerados pela implantação e operação do empreendimento.

7. Nortear a prefeitura para estabelecer as contrapartidas e melhorias que o empreendedor precisara executar no município  para viabilidade a implantação do empreendimento

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (19) 2218-3135 ou pelo WhatsApp (19) 99848-6809.