Você sabia que mesmo se um imóvel estiver em uma zona urbana ele ainda pode ser um imóvel rural?
O imóvel é considerado rural enquanto ele estiver cadastrado no Incra, e passará a ser urbano quando for solicitada e obtida a descaracterização do mesmo. A partir de então o imóvel pode ser cadastrado na prefeitura como imóvel urbano, passando a ser tributado através do IPTU.
No caso dos parcelamentos de solo para fins urbanos essa descaracterização junto ao Incra é fundamental para a aprovação e registro do empreendimento.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (19) 2218-3135 ou pelo WhatsApp (19) 99848-6809.